
DECRETO N. 89, DE 29 DE SETEMBRO DE 1890
Remove a cadeira do sexo masculino do
bairro de
Pindahytiba para o da Boa Vista, ambos no município de
Guaratinguetá
O
Governador do Estado, tendo em vista o que representou o conselho
municipal de
instrucção publica de Guaratinguetá, sobre a
conveniencia de ser removida a
escola do sexo masculino do bairro de Pindahytiba para o da Boa Vista,
ambos
naquelle munícipio, de accôrdo com o parecer da
directoria da instrucção
publica e no exercício da attribuição conferida
pelo § 2° do art. 2° do decreto
n. 7 de 23 de Novembro de 1889,
Decreta :
Artigo único. Fica removida a escola de
instrucção primaria do
sexo masculino do bairro de Pindahytiba para o da Boa Vista, ambos no
municipio
de Guaratinguetá ; revogadas as disposições
Palacio do Governo do Estado de S.
Paulo, 29 de
Setembro de 1890.
PRUDENTE J. DE MORAES BARROS