DECRETO N. 92, DE 14 DE OUTUBRO DE 1890

Autorisa a Intendência da Limeira a contratar um empréstimo

O Governador do Estado, attendendo ao que representou o conselho de Intendência da Limeira, sobre a conveniencia de contrahir um empréstimo de quantia relativamente avultada, a longo prazo e em condições vantajosas, quanto aos juros e amortização, destinado ao abastecimenlo de agua e a serviços que se relacionem com o saneamento daquella cidade, que consti­tuem melhoramentos importantes e urgentes

Decreta : 

Artigo 1.° Fica auctorisado o conselho de Intendência da cidade da Li­meira a contrahir  um empréstimo até a quantia de  cem contos de réis. 
§ 1.º O emprestimo será a longo prazo e a juros não excedentes a 9% ao anno.
§ 2.º O producto do empréstimo será applicado ao abastecimento de agua e a serviços que se relacionem directamente com o saneamento daquel­la cidade.
§ 3.º Em seus orçamentos o conselho de Intendência consignará a ver­ba necessária para o serviço de juros e amortização do empréstimo até sua final solução.
Artigo 2.°  Ficam revogadas as disposições em contrario. 

O Secretario do Governo o faça publicar. 
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 14 de Outubro de 1890. 

Prudente J. de Moraes Barros.