
Decreta :
Artigo 1.° Fica auctorisado o conselho de
Intendência da cidade da Limeira a
contrahir um empréstimo até a quantia de cem
contos de réis.
§
1.º O emprestimo
será a longo prazo e a juros não excedentes a 9% ao anno.
§
2.º O producto do
empréstimo será applicado ao abastecimento de agua e a
serviços que se relacionem directamente com o saneamento
daquella cidade.
§
3.º Em seus
orçamentos o conselho de Intendência consignará a
verba
necessária para o serviço de juros e
amortização do empréstimo até sua final
solução.
Artigo 2.° Ficam
revogadas as disposições
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 14 de Outubro de 1890.