DECRETO N. 94, DE 31 DE OUTUBRO DE 1890

Crêa um 4.º Officio de Tabellião de notas na Capital

O Governador do Estado, no exercicio da attribuição que lhe foi conferida pelo § 6.º do art. 2.º do Decreto n. 7 de 20 de Novembro de 1889, tendo em vista o que representou-lhe o cidadão Laurindo José de Carvalho Penna Junior;
Considerando que o dr. Juiz de Direito da 1.ª vara, ouvido sobre essa representação, informou que é conveniencia publica a creação de mais um Officio de Tabellião do Publico e Notas na comarca da Capital;
Considerando mais que o dr. Juiz de Direito da 2.ª vara, tambem ouvido, informou que ha toda conveniencia na referida creação, que virá attender a uma necessidade reconhecida por todos os interessados; e
Considerando, finalmente que as informações uniformes de dois magistrados demonstram a conveniencia publica que ha na creação de mais um tabellionato na Capital,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica creado um 4.º Officio de Tabellião do Publico e Notas na comarca de S.Paulo, Capital deste Estado.
Artigo 2.º - Ficam revogadas as disposições em contrario.

O Secretario do Governo o faça publicar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 31 de Outubro de 1890.

JORGE TIBIRIÇA'.