DECRETO N. 96, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1890

Supprime a escola do sexo masculino do bairro de Santo Antonio, denominado - da Fabrica - município de S. Luiz do Parahytinga, e converte em mixta a escola do sexo feminino do dito bairro.

O Governador do Estado, considerando que o bairro de Santo Antonio denominado - da Fabrica - municipio de S. Luiz do Parahytinga, não tem população escolar suficiente para a frequencia estabelecida no artigo 64 do Regulamento de 22 de Agosto de 1887, a qual só póde formar-se com alumnos de ambos os sexos; sobre proposta de Conselho de Instrucção respectivo e da Directoria da Instrucção Publica,
Decreta:

Artigo unico. - Fica supprimida a escola do sexo masculino do bairro de Santo Antonio, denominado - da Fabrica - municipio de S. Luiz do Parahytinga, e convertida em mixta a escola do sexo feminino do dito bairro; revogadas as disposições em contrario.

O Secretario do Governo o faça publicar.
Palacio do Governo de S. Paulo, 10 de Novembro de 1890.

JORGE TIBIRIÇA.