DECRETO N. 96, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1890
Supprime
a escola do sexo masculino
do bairro de Santo Antonio, denominado - da Fabrica - município
de S. Luiz do Parahytinga, e converte em mixta a escola do sexo
feminino do dito bairro.
O Governador do Estado, considerando
que o bairro de Santo Antonio denominado - da Fabrica - municipio de S.
Luiz do Parahytinga, não tem população escolar
suficiente para a frequencia estabelecida no artigo 64 do Regulamento
de 22 de Agosto de 1887, a qual só póde formar-se com
alumnos de ambos os sexos; sobre proposta de Conselho de
Instrucção respectivo e da Directoria da
Instrucção Publica,
Decreta:
Artigo unico. - Fica supprimida a escola do sexo masculino do
bairro de
Santo Antonio, denominado - da Fabrica - municipio de S. Luiz do
Parahytinga, e convertida em mixta a escola do sexo feminino do dito
bairro; revogadas as disposições em contrario.
O
Secretario do Governo o faça publicar.
Palacio
do Governo de S. Paulo, 10 de Novembro de 1890.
JORGE
TIBIRIÇA.