DECRETO
N. 98, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1890
Crêa a comarca de Barretos
O Governador do Estado, attendendo ao
que representaram da villa do Barretos, e no exercicio das
attribuições conferidas pelo§ 1.° do artigo
2.° do Decreto n. 7 de 20 de Novembro de 1890;
Considerando que a comarca de Jaboticabal compõe-se de 2 termos
e de 4 municipios, tendo, por isso, uma grande extensão, na qual
torna-se difficil a prompta distribuição da
Justiça;
Considerando que só o termo de Barretos, que della faz parte,
tem uma área muito extensa, distando a villa do mesmo nome,
séde do termo, quasi 15 leguas da cidade de Jaboticabal,
séde da comarca;
Considerando que, com o rapido desenvolvimento que tem tido o municipio
de Barretos que constitui o termo, com o seu rapido povoamento e
crescente progresso, é já bastante avultada a sua
população;
Considerando, finalmente, que pela sua proximidade da parte despovoada
do Estado,
acha-se este municipio em condições especiaes, que
exigem, em interesse da administração da Justiça,
que estejam perto os juizes encarregados della;
Decreta;
Artigo 1.° - Fica creada a
comarca de Barretos, constituida pelo termo do mesmo nome, que se
desliga da comarca de Jaboticabal, com as actuaes divisas.
Artigo 2.°- A séde
da comarca será a villa de Barretos.
Artigo 3.°- Revogam-se as
disposições em contrario.
O Secretario do Governo o faço publicar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 26 de Novembro de
1890.
JORGE TIBIRIÇA'