DECRETO N. 98, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1890

Crêa a comarca de Barretos

O Governador do Estado, attendendo ao que representaram da villa do Barretos, e no exercicio das attribuições conferidas pelo§ 1.° do artigo 2.° do Decreto n. 7 de 20 de Novembro de 1890;
Considerando que a comarca de Jaboticabal compõe-se de 2 termos e de 4 municipios, tendo, por isso, uma grande extensão, na qual torna-se difficil a prompta distribuição da Justiça;
Considerando que só o termo de Barretos, que della faz parte, tem uma área muito extensa, distando a villa do mesmo nome, séde do termo, quasi 15 leguas da cidade de Jaboticabal, séde da comarca;
Considerando que, com o rapido desenvolvimento que tem tido o municipio de Barretos que constitui o termo, com o seu rapido povoamento e crescente progresso, é já bastante avultada  a sua população;
Considerando, finalmente, que pela sua proximidade da parte despovoada do Estado, acha-se este municipio em condições especiaes, que exigem, em interesse da administração da Justiça, que estejam perto os juizes encarregados della;
Decreta;

Artigo 1.° - Fica creada a comarca de Barretos, constituida pelo termo do mesmo nome, que se desliga da comarca de Jaboticabal, com as actuaes divisas.
Artigo 2.°- A séde da comarca será a villa de Barretos.
Artigo 3.°- Revogam-se as disposições em contrario.

O Secretario do Governo o faço publicar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 26 de Novembro de 1890.

    JORGE TIBIRIÇA'