DECRETO N. 116, DE 2 DE JANEIRO DE 1891

 Autoriza o Conselho de Intendencia de Casa Branca a contrahir um empréstimo

O Governador do Estado, attendendo ao que lhe representou o Conselho de Intendencia de Casa Branca, a respeito da necessidade de contrahir um empréstimo, para ser applicado o seu producto nas obras de saneamento da cidade, destinadas a evitar o reapparecimento das febres de mau caracter que alli reinaram neste anno; e considerando que há conveniência no empréstimo, não só pelo fim a que se destina, como pelas condições em que deve ser contrahido;
Decreta:

Artigo 1.°- Fica auctorizado o conselho de intendencia da cidade de Casa Branca a contrahir um empréstimo até a quantia de cíncoenta contos de réis (50:000$000), ao juro maximo de 8% ao anno, amortizavel annualmente.
§ 1.°- O empréstimo será contrahido pelo prazo maximo de dez annos.
§ 2.°- Em seus orçamentos annuaes o conselho de intendencia consignará a verba necessária para o serviço de juros e amorização do empréstimo, ou creará imposto especial para este fim, como julgar mais conveniente.
Artigo 2.°- O producto do empréstimo será applicado excluivamente ás obras de saneamento da cidade.
Artigo 3.°- Revogam-se as disposições em contrario.

O Secretario do Governo o faça publicar.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, 2 de Janeiro de 1891.

JORGE TIBIRIÇA'