
DECRETO N. 116, DE 2 DE JANEIRO DE 1891
Decreta:
Artigo 1.°- Fica auctorizado o
conselho de intendencia da cidade
de Casa Branca a contrahir um empréstimo até a quantia de
cíncoenta contos de
réis (50:000$000), ao juro maximo de 8% ao anno, amortizavel
annualmente.
§ 1.°- O
empréstimo será contrahido pelo prazo maximo de
dez annos.
§ 2.°- Em seus
orçamentos annuaes o conselho de intendencia
consignará a verba necessária para o serviço de
juros e amorização do
empréstimo, ou creará imposto especial para este fim,
como julgar mais
conveniente.
Artigo 2.°- O producto do
empréstimo será applicado
excluivamente ás obras de saneamento da cidade.
Artigo 3.°- Revogam-se as
disposições em contrario.
O
Secretario do Governo o faça publicar.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, 2 de Janeiro
de
1891.