
DECRETO N. 119, DE
12 DE JANEIRO DE 1891
O
Governador do Estado, attendendo ao que lhe representaram
os medicos da policia, e tendo em vista as informações
prestadas pelos drs.
Chefe de policia e inspector do Thesouro do Estado;
Considerando que, com o progressivo augmento da população
da
Capital do Estado, o serviço policial tem crescido muito,
tornando-se maiores
os encargos dos medicos delle incumbidos;
Considerando que a gratificação de 140$000 mensaes aos
medicos da policia, estabelecida em 1886, não está em
relação com o augmento do
serviço e com as condições de existência
nesta Capital, muito diversas da de
então;
Considerando que o decreto n. 50, de 28 de Abril de 1890,
que fixou a despesa e orçou a receita para o corrente
exercício, conservou a
mesma gratificação daquella lei, que é
insufficiente para remunerar devidamente
os serviços que daquelles medicos são exigidos;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica elevada a
duzentos e vinte mil réis
mensaes a gratificação a cada um dos medicos da policia
desta Capital.
Artigo 2.º - Este augmento
vigorará de 1.° de Fevereiro em
deante.
Artigo 3.º - Fica alterado
o § 16 do art. 1.° do Decreto n.
50 de 28 de Abril de 1890 e
revogadas as disposições em contrario.
O
Secretario do Governo o faça publicar.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, 12 de Janeiro
de
1891.
JORGE TIBIRIÇA'