DECRETO N. 119, DE 12 DE JANEIRO DE 1891

Augmenta a gratificação dos medicos da Policia

O Governador do Estado, attendendo ao que lhe representaram os medicos da policia, e tendo em vista as informações prestadas pelos drs. Chefe de policia e inspector do Thesouro do Estado;
Considerando que, com o progressivo augmento da população da Capital do Estado, o serviço policial tem crescido muito, tornando-se maiores os encargos dos medicos delle incumbidos;
Considerando que a gratificação de 140$000 mensaes aos medicos da policia, estabelecida em 1886, não está em relação com o augmento do serviço e com as condições de existência nesta Capital, muito diversas da de então;
Considerando que o decreto n. 50, de 28 de Abril de 1890, que fixou a despesa e orçou a receita para o corrente exercício, conservou a mesma gratificação daquella lei, que é insufficiente para remunerar devidamente os serviços que daquelles medicos são exigidos;
Decreta:

Artigo 1.º - Fica elevada a duzentos e vinte mil réis mensaes a gratificação a cada um dos medicos da policia desta Capital.
Artigo 2.º - Este augmento vigorará de 1.° de Fevereiro em deante.
Artigo 3.º - Fica alterado o § 16 do art. 1.° do  Decreto n. 50 de 28 de Abril de 1890 e revogadas as disposições em contrario.

O Secretario do Governo o faça publicar.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, 12 de Janeiro de 1891.

JORGE TIBIRIÇA'