DECRETO N. 120, DE
15 DE JANEIRO DE 1891
Transfere a escola
do sexo masculino do bairro dos Fragas
para o da Estação, ambos no município de Tatuhy.
O
Governador do Estado, attendendo ao que representou o
Conselho Municipal de Instrucção de Tatuhy, sobre a
conveniência de ser
transferida a escola do sexo masculino do bairro dos Fragas para o da
Estação,
ambos naquelle município , de accordo com a Directoria da
Instrucção Publica e
no exercício da attribuição conferida pelo §
2.° do art. 2.° do decreto n. 7,
de 20 de Novembro de 1889;
Decreta:
Artigo unico. Fica transferida a
escola de sexo masculino
do bairro dos Fragas para o da Estação, ambos no
município de Tatuhy; revogadas
as disposições em contrario.
O
Secretario do Governo o faça publicar.
Palácio do Governo do Estado de S. Paulo, 15 de Janeiro de
1891.
JORGE TIBIRIÇA'