DECRETO N. 120, DE 15 DE JANEIRO DE 1891

 Transfere a escola do sexo masculino do bairro dos Fragas para o da Estação, ambos no município de Tatuhy.

O Governador do Estado, attendendo ao que representou o Conselho Municipal de Instrucção de Tatuhy, sobre a conveniência de ser transferida a escola do sexo masculino do bairro dos Fragas para o da Estação, ambos naquelle município , de accordo com a Directoria da Instrucção Publica e no exercício da attribuição conferida pelo § 2.° do art. 2.° do decreto n. 7, de 20 de Novembro de 1889;
Decreta:

Artigo unico. Fica transferida a escola de sexo masculino do bairro dos Fragas para o da Estação, ambos no município de Tatuhy; revogadas as disposições em contrario.

O Secretario do Governo o faça publicar.
Palácio do Governo do Estado de S. Paulo, 15 de Janeiro de 1891.

JORGE TIBIRIÇA'