DECRETO N. 123, DE 19 DE JANEIRO DE 1891
Converte em mixta a escola sexo
masculino do bairro do Poço-Grande, município de
Taubaté
O
Governador do Estado,
attendendo á representação de varios
moradores do bairro do Poço-Grande,
município de Taubaté, sobre a conveniencia de ser
convertida em mixta a escola
de sexo masculino daquelle bairro, e tendo em vista a
informação prestada pelo
respectivo conselho de instrucção, de accôrdo com
Directoria da Instrucção
Publica e no exercício da attribuição conferida
pelo § 2.° do art. 2.° do
Decreto n. 7 de 20 de Novembro de 1889;
Decreta:
Artigo unico. Fica convertida em
mixta a escola do sexo masculino do bairro do Poço-Grande,
município de
Taubaté, creada pelo art. 5.° da Lei n. 60 de 24 de
Março de 1888; revogadas as
disposições em contrario.
O
Secretario do Governo o faça
publicar.
Palácio
do Governo do Estado de
São Paulo, 19 de Janeiro de 1891.
JORGE TIBIRIÇA'