DECRETO N. 123,  DE 19 DE JANEIRO DE 1891

 Converte em mixta a escola sexo masculino do bairro do Poço-Grande, município de Taubaté

O Governador do Estado, attendendo á representação de varios moradores do bairro do Poço-Grande, município de Taubaté, sobre a conveniencia de ser convertida em mixta a escola de sexo masculino daquelle bairro, e tendo em vista a informação prestada pelo respectivo conselho de instrucção, de accôrdo com Directoria da Instrucção Publica e no exercício da attribuição conferida pelo § 2.° do art. 2.° do Decreto n. 7 de 20 de Novembro de 1889;
Decreta:

Artigo unico. Fica convertida em mixta a escola do sexo masculino do bairro do Poço-Grande, município de Taubaté, creada pelo art. 5.° da Lei n. 60 de 24 de Março de 1888; revogadas as disposições em contrario.

O Secretario do Governo o faça publicar.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, 19 de Janeiro de 1891.

JORGE TIBIRIÇA'