DECRETO N. 126, DE 23 DE JANEIRO DE 1891

   Transfere para o bairro do Alto Ribeirão a escola do sexo masculino do de Matto Dentro, ambas do município de Pindamonhangaba.

O Governador do Estado, attendendo a que escola do sexo masculino do bairro de Matto Dentro, município de Pindamonhangaba, não póde manter-se com a frequencia legal de alumnos, conforme se verifica da estatística e mappas remettidos pelo respectivo Conselho de Instrucção á Directoria da Instrucção Publica de accordo coma a proposta da mesma Directoria e no exercício da attribuição conferida pelo § 2.° do artigo 2.° do Decreto n. 7 de 20 de Novembro de 1889;
Decreta:

Artigo unico. Fica transferida para o bairro do Alto Ribeirão, município de Pindamonhangaba, a escola do sexo masculino do bairro de Matto Dentro, do mesmo município, creada pela Lei n. 60 de 24 de Março de 1888; revogadas as disposições em contrario.

O Secretario do Governo o faça publicar.
Palácio do Governo do Estado São Paulo, 23 de Janeiro de 1891.

JORGE TIBIRIÇA'