
DECRETO N. 126, DE
23 DE JANEIRO DE 1891
O
Governador do Estado, attendendo a que escola do sexo
masculino do bairro de Matto Dentro, município de
Pindamonhangaba, não póde
manter-se com a frequencia legal de alumnos, conforme se verifica da
estatística e mappas remettidos pelo respectivo Conselho de
Instrucção á
Directoria da Instrucção Publica de accordo coma a
proposta da mesma Directoria
e no exercício da attribuição conferida pelo
§ 2.° do artigo 2.° do Decreto n.
7 de 20 de Novembro de 1889;
Decreta:
Artigo unico. Fica transferida para o bairro do Alto Ribeirão, município de Pindamonhangaba, a escola do sexo masculino do bairro de Matto Dentro, do mesmo município, creada pela Lei n. 60 de 24 de Março de 1888; revogadas as disposições em contrario.
O
Secretario do Governo o faça publicar.
Palácio do Governo do Estado São Paulo, 23 de Janeiro de
1891.
JORGE TIBIRIÇA'