Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 131-A, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1891

DECLARA SÓ PARA O SEXO FEMININO A ESCOLA MIXTA DO NÚCLEO COLONIAL DAS CANNAS, ASSIM COMO TRANSFERE PARA ALÍ A DO SEXO MASCULINO DO BAIRRO DO QUATINGA, AMBOS DO MUNICÍPIO DE LORENA, E CONVERTE EM MISTA A DO SEXO MASCULINO DESSE BAIRRO

O Governador do Estado, attendendo ao que representou o conselho de instrucção de Lorena, sobre a conveniência de ser declarada só para o sexo feminino a escola mixta do nucleo colonial das Cannas, assim como transferida para alli a do sexo masculino do bairro do Quatinga, ambos daquelle município, e convertida em mixta a do sexo feminino desse bairro, visto não haver nelle numero sufficiente de menores em edade escolar para manterem as respectivas escolas a freqüência legal e não comportar a escola mixta das Cannas o avultado numero de alunnos que se apresentam á matricula, de accordo com a proposta do dr. Director da Instrucção Publica e no exercício da attribuição conferida pelo § 2.° do artigo 2.° do decreto de 20 de Novembro de 1889.
Decreta:

Artigo unico - Fica declarada só para o sexo feminino a escola mixta do núcleo colonial das Cannas, assim como transferida para o referido nucleo a do sexo masculino do bairro do Quatinga, ambas do município de Lorena e convertida em mixta a do sexo feminino a escola mixta do nucleo colonial das Cannas, assim como transferida para o referido nucleo a do sexo masculino do bairro do Quatinga, ambas do município de Lorena e convertida em mixta a do sexo feminino desse bairro; revogadas disposições em contrario.

O Secretario do Governo o faça publicar.
Palácio do Governo de S. Paulo, 28 de Fevereiro do 1891.

JORGE TIBIRIÇA'