DECRETO N. 132-A, DE 7 DE MARÇO DE 1891

O Governador do Estado, usando das attribuições conferidas pelos decretos do Governo Provisório, n. 802, de 4 de Outubro n. 1189, de 20 de Dezembro do anno findo e pelo artigo 1.º das disposições transitorias da Constituição do Estado, publicada pelo decreto n. 115, de 31 do referido mez de Dezembro;
Decreta:

Artigo 1.º - Fica adiada para 30 de Abril proximo futuro a eleição dos representantes ao primeiro Congresso do Estado de São Paulo e convocada a reunião do mesmo para 20 de Junho do corrente anno.
Artigo 2.º - Revogadas as disposições em contrario.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 7 de Março de 1891.

AMERICO BRAZILIENSE DE ALMEIDA MELLO