
DECRETO N. 132-A, DE
7 DE MARÇO DE 1891
Decreta:
Artigo 1.º - Fica adiada para
30 de Abril proximo futuro a
eleição dos representantes ao primeiro Congresso do
Estado de São Paulo e
convocada a reunião do mesmo para 20 de Junho do corrente anno.
Artigo 2.º - Revogadas as
disposições em contrario.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 7 de Março de 1891.
AMERICO BRAZILIENSE
DE ALMEIDA MELLO