DECRETO N. 133, DE 9 DE MARÇO DE 1891

 Augmenta os vencimentos dos officiaes, inferiores e praças do corpo policial permanente, companhia de urbanos e secção de bombeiros.

O Governador do Estado, á vista do que lhe representou o dr. Chefe de Policia,em officio, sob n. 74, de 9 do corrente, demonstrando a necessidade de se elevarem os vencimentos dos officiaes e praças do corpo policial permanente, da companhia de urbanos e da secção de bombeiros, e usando da attribuição conferida pelo do Governo Provisorio, sob n. 7, de 20 de Novembro de 1889, artigo 2.º § 8.º;
Considerando que, não obstante ter sido decretado o augmento de mais 160 praças na companhia de urbanos, não tem sido possível preencher o quadro da dita companhia em virtude da exigüidade dos vencimentos que percebem os officiaes e praças;
Considerando que, no corpo policial permanente e na secção de bombeiros dá-se a mesma  difficuldade para os engajamentos e pela razão já exposta;
Considerando que, sem a adopção desta medida prévia e sem um pessoal bastante escolhido, tanto quanto possível, nenhumas outras poderão ser tomadas para o bom e efficaz policiamento da cidade;
Considerando, finalmente, que a falta de segurança de que ultimamente se tem resentido esta Capital, reclama imperiosa e urgentemente a adopção das providencias lembradas pelo dr. Chefe de Policia no seu citado offício;
Decreta:

Artigo 1.º - Os vencimentos dos officiaes e praças do corpo policial permanente, da companhia de urbanos e da secção de bombeiros serão regulados pelas tabellas annexas a este decreto, sob ns. 1, 2 e 3.
Artigo 2.º - Desde que sejam preenchidos os claros existentes nos ditos corpos, serão os mesmos augmentados com o numero de praças e officiaes que for julgado necessário, em vista das informações dos commandantes e conforme as exigencias do serviço.
Artigo 3.º - Ficam revogadas as disposições em contrario.

O Secretario do Governo o faça publicar.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, 9 de Março de 1891.

A. BRAZILIENSE DE ALMEIDA MELLO


N.1

Corpo Policial Permanente

Tabella de vencimentos de officiaes e praças do mesmo



São Paulo, 9 de Março de 1891.
Americo Braziliense de Almeida Mello


N. 2

Corpo de Urbanos

Tabella de vencimentos para os officiaes e praças do mesmo






S. Paulo, 9 de Março de 1891. - Americo Braziliense de Almeida Mello.

N.3

Secção de Bombeiros

Tabella de vencimentos dos officiaes e praças da mesma.





S. Paulo, 9 de Março de 1891. - Americo Braziliense de Almeida Mello.