DECRETO
N. 133, DE 9 DE MARÇO DE 1891
Augmenta os
vencimentos dos officiaes, inferiores e praças
do corpo policial permanente, companhia de urbanos e
secção de bombeiros.
O Governador do Estado, á
vista do que lhe representou o dr.
Chefe de Policia,em officio, sob n. 74, de 9 do corrente, demonstrando
a
necessidade de se elevarem os vencimentos dos officiaes e praças
do corpo
policial permanente, da companhia de urbanos e da secção
de bombeiros, e usando
da attribuição conferida pelo do Governo Provisorio, sob
n. 7, de 20 de
Novembro de 1889, artigo 2.º § 8.º;
Considerando que, não obstante
ter sido decretado o augmento
de mais 160 praças na companhia de urbanos, não tem sido
possível preencher o
quadro da dita companhia em virtude da exigüidade dos vencimentos
que percebem
os officiaes e praças;
Considerando que, no corpo policial
permanente e na secção
de bombeiros dá-se a mesma difficuldade
para os engajamentos e pela razão já exposta;
Considerando que, sem a
adopção desta medida prévia e sem um
pessoal bastante escolhido, tanto quanto possível, nenhumas
outras poderão ser
tomadas para o bom e efficaz policiamento da cidade;
Considerando, finalmente, que a falta
de segurança de que
ultimamente se tem resentido esta Capital, reclama imperiosa e
urgentemente a
adopção das providencias lembradas pelo dr. Chefe de
Policia no seu citado
offício;
Decreta:
Artigo 1.º - Os vencimentos dos officiaes e
praças do corpo
policial permanente, da companhia de urbanos e da secção
de bombeiros serão
regulados pelas tabellas annexas a este decreto, sob ns. 1, 2 e 3.
Artigo 2.º - Desde que sejam preenchidos os claros
existentes nos ditos corpos, serão os mesmos augmentados com o
numero de praças
e officiaes que for julgado necessário, em vista das
informações dos
commandantes e conforme as exigencias do serviço.
Artigo 3.º - Ficam revogadas as
disposições em contrario.
O Secretario do Governo o faça
publicar.
Palácio do Governo do Estado de
São Paulo, 9 de Março de
1891.
A. BRAZILIENSE
DE ALMEIDA MELLO
N.1
Corpo Policial
Permanente
Tabella de vencimentos
de officiaes e praças do mesmo

São Paulo, 9 de Março de
1891.
Americo Braziliense de Almeida Mello
N. 2
Corpo de Urbanos
Tabella de
vencimentos para os officiaes e praças do mesmo

S. Paulo, 9 de Março de 1891.
- Americo Braziliense de Almeida Mello.
N.3
Secção
de Bombeiros
Tabella
de vencimentos dos officiaes e praças da mesma.

S. Paulo, 9 de Março de 1891.
- Americo Braziliense de Almeida Mello.