
DECRETO N. 136, DE
13 DE MARÇO DE 1891
O
Governador do Estado:
Considerando que o cidadão Francisco Martins dos Santos
prestou serviços como empregado publico durante 24 annos e 11
mezes, conforme a
liquidação feita pelo Thesouro, na qualidade de
administrador da Mesa de Rendas
de Santos;
Considerando que aquelle cidadão acha-se impossibilitado de
continuar no exercício do cargo, já por seu estado de
saúde já por sua edade
avançada;
Considerando, finalmente, que o mesmo cidadão prestou
relevantes serviços ao Estado, conforme provou com os attestados
que exhibiu;
Decreta:
Artigo unico. Fica aposentado o administrador da Mesa de Rendas de Santos, Francisco Martins dos Santos, com o ordenado de 2:400$000 annuaes; revogadas as disposições em contrario.
O
Secretario do Governo o faça publicar.
Palácio do Governo de S. Paulo, 13 de Março de 1891.
AMERICO BRAZILIENSE
DE ALMEIDA MELLO