DECRETO N. 136, DE 13 DE MARÇO DE 1891

Concede aposentadoria a Francisco Martins dos Santos, administrador da Mesa de Rendas de Santos

O Governador do Estado:
Considerando que o cidadão Francisco Martins dos Santos prestou serviços como empregado publico durante 24 annos e 11 mezes, conforme a liquidação feita pelo Thesouro, na qualidade de administrador da Mesa de Rendas de Santos;
Considerando que aquelle cidadão acha-se impossibilitado de continuar no exercício do cargo, já por seu estado de saúde já por sua edade avançada;
Considerando, finalmente, que o mesmo cidadão prestou relevantes serviços ao Estado, conforme provou com os attestados que exhibiu;
Decreta:

Artigo unico. Fica aposentado o administrador da Mesa de Rendas de Santos, Francisco Martins dos Santos, com o ordenado de 2:400$000 annuaes; revogadas as disposições em contrario.

O Secretario do Governo o faça publicar.
Palácio do Governo de S. Paulo, 13 de Março de 1891.

AMERICO BRAZILIENSE DE ALMEIDA MELLO