DECRETO N. 138, DE
13 DE MARÇO DE 1891
Augmenta mais três tenentes na
Companhia de Urbanos
O Governador do
Estado, á vista do que lhe representou o dr.
Chefe de Policia, demonstrando a necessidade de elevar-se o numero de
officiaes
da Companhia de Urbanos, por ser limitado o numero dos que existem para
occorrer ás exigências do serviço, não
só das estações como das rondas, e
usando da attribuição conferida pelo art. 2.º §
8.º do decreto do Governador
Provisorio, sob n. 7, de 20 de Novembro de 1889;
Decreta:
Artigo 1.º - Além dos officiaes que actualmente
conta a
Companhia de Urbanos, terá ella mais tres tenentes.
Artigo 2.º - Os respectivos vencimentos se regularão
para
tabella ora em vigor.
Artigo 3.º - Ficam revogadas
as disposições em contrario.
O
Secretario do Governo o faça publicar.
Palácio do Governo do Estado de S. Paulo, 13 de Março de
1891.
AMERICO
BRAZILIENSE DE
ALMEIDA MELLO