DECRETO N. 138, DE 13 DE MARÇO DE 1891

Augmenta mais três tenentes na Companhia de Urbanos

O Governador do Estado, á vista do que lhe representou o dr. Chefe de Policia, demonstrando a necessidade de elevar-se o numero de officiaes da Companhia de Urbanos, por ser limitado o numero dos que existem para occorrer ás exigências do serviço, não só das estações como das rondas, e usando da attribuição conferida pelo art. 2.º § 8.º do decreto do Governador Provisorio, sob n. 7, de 20 de Novembro de 1889;
Decreta:
Artigo 1.º -
Além dos officiaes que actualmente conta a Companhia de Urbanos, terá ella mais tres tenentes.
Artigo 2.º -
Os respectivos vencimentos se regularão para tabella ora em vigor.
Artigo 3.º -
Ficam revogadas  as disposições em contrario.

O Secretario do Governo o faça publicar.
Palácio do Governo do Estado de S. Paulo, 13 de Março de 1891.

AMERICO BRAZILIENSE DE ALMEIDA MELLO