
DECRETO N. 139, DE 14 DE MARÇO DE 1891
Decreta:
Artigo 1.º - A actual
Secção de Bombeiros fica elevada á categoria
de Companhia, dividida em tres secções.
Artigo 2.º - O pessoal e
respectivos vencimentos dos
officiaes e praças e material da Companhia de Bombeiros
serão regulados pela tabella annexa.
Artigo 3.º - Ficam
revogadas as disposições em contrario.
O
Secretario do Governo o faça publicar.
Palácio do Governo do Estado de
São Paulo, 14 de Março
de 1891.
Tabella a que se refere
o decreto supra
1
Major commandante..................................420$000
1 Capitão ajudante........................................250$000
3 Tenentes, cada
um.....................................190$000
6 Alferes, cada
um...........................................160$000
Vencimento diario
4
Primeiro-sargentos, cada um........................3$000
8 Segundo-ditos, cada
um..................................$800
10 Cabos, cada
um...........................................2$000
6 Machinistas, cada
um....................................4$000
4 Cornetas, cada um.........................................2$500
130 Bombeiros e cocheiros, cada um............2$500
Material
3
Bombas a vapor, typo Greenwich e seus accessorios.
3 Ditas manuaes, typo
Brigada de Londres.
1 Carro para conducção de mangueiras.
140 Peças de mangueiras, medindo cada uma
24 Dirivantes diversos
12 Tubos de descarga
3 Bombas portáteis, completa.
24 Agarradeiras para magueiras
24 Chaves para ditas
2 Termos completos de escadas de assalto.
24 Machados-picaretas.
48 Machadinhas
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, 14 de Março de 1891.
AMERICO
BRAZILIENSE DE
ALMEIDA MELLO