DECRETO N. 139, DE 14 DE MARÇO DE 1891

Eleva a Secção de Bombeiros á categoria de Companhia e augmenta o pessoal e respectivos vencimentos dos oficiaes e praças e materiaes.

O Governador do Estado, á vista do que lhe representou o dr. Chefe de Policia, em officio sob n. 85, de 12 do corrente, attendendo ás exigencias do serviço de incêndios nesta Capital e seus suburbios a cargo da Secção de Bombeiros, cuja exiguidade de pessoal é geralmente reconhecida, e sendo de conveniencia publica que seja ella dotada de melhoramentos indispensaveis, e usando da attribuição conferida pelo decreto do Governo Provisorio, sob n. 7, de 20 de Novembro de 1889, art. 2.º § 8.º;
Decreta:

Artigo 1.º - A actual Secção de Bombeiros fica elevada á categoria de Companhia, dividida em tres secções.
Artigo 2.º - O pessoal e respectivos vencimentos dos officiaes e praças e material da Companhia de Bombeiros serão regulados pela tabella annexa.
Artigo 3.º - Ficam revogadas as disposições em contrario.

O Secretario do Governo o faça publicar.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, 14 de Março de 1891.


AMERICO BRAZILIENSE DE ALMEIDA MELLO

Tabella a que se refere o decreto supra

 Relação e classificação do pessoal de que deve ser composta a Companhia de Bombeiros para o bom desempenho dos deveres a seu cargo.

 PESSOAL

 Vencimento mensal

1 Major commandante..................................420$000
1 Capitão ajudante........................................250$000
3 Tenentes, cada um.....................................190$000
6 Alferes, cada um...........................................160$000


Vencimento diario

4 Primeiro-sargentos, cada um........................3$000
8 Segundo-ditos, cada um..................................$800
10 Cabos, cada um...........................................2$000
6 Machinistas, cada um....................................4$000
4 Cornetas, cada um.........................................2$500
130 Bombeiros e cocheiros, cada um............2$500 

Material

3 Bombas a vapor, typo Greenwich e seus accessorios.
3 Ditas manuaes,  typo Brigada de Londres.
1 Carro para conducção de mangueiras.
140 Peças de mangueiras, medindo cada uma 30 metros de comprimento.
24 Dirivantes diversos
12 Tubos de descarga
3 Bombas portáteis, completa.
24 Agarradeiras para magueiras
24 Chaves para ditas
2 Termos completos de escadas de assalto.
24 Machados-picaretas.
48 Machadinhas

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, 14 de Março de 1891.

AMERICO BRAZILIENSE DE ALMEIDA MELLO