
DECRETO N. 142, DE 24 DE MARÇO DE 1891
Crea o districto de paz de Conceição do Monte Alegre, no município de Campos Novos de Paranapanema
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam creado o
districto de paz de Conceição do
Monte Alegre, no Município de Campos Novos de Paranapanema.
Artigo 2.º - Este
districto terá as seguintes divisas:«Subindo
a foz do rio Capivara, por este acima, cercando suas águas
vertentes, até á
barra do Ribeirão S. Bartholomeu; dahi seguindo o rumo do Sul a
Norte até a
Serra dos Agudos; por esta abaixo e suas águas que vertem para o
Paranapanema e
por este acima até onde teve principio a presente divisa».
Artigo 3.º - Revogam-se as
disposições em contrario.
O
Secretario do Governo o faça publicar.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, 24 de
Março de
1891.
AMERICO
BRAZILIENSE DE
ALMEIDA MELLO