DECRETO N. 142, DE 24 DE MARÇO DE 1891

Crea o districto de paz de Conceição do Monte Alegre, no município de Campos Novos de Paranapanema

O Governador do Estado, usando da attribuição que lhe conferiu o art. 1.° do dec. n. 861 de 13 de Outubro de 1890 explicado pelo aviso do Ministerio da Justiça de 9 de Dezembro do anno passado, tendo em vista o que lhe foi representando por diversos  habitantes de Conceição do Monte Alegre pertencente ao município de Campos Novos de Paranapanema;
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam creado o districto de paz de Conceição do Monte Alegre, no Município de Campos Novos de Paranapanema.
Artigo 2.º - Este districto terá as seguintes divisas:«Subindo a foz do rio Capivara, por este acima, cercando suas águas vertentes, até á barra do Ribeirão S. Bartholomeu; dahi seguindo o rumo do Sul a Norte até a Serra dos Agudos; por esta abaixo e suas águas que vertem para o Paranapanema e por este acima até onde teve principio a presente divisa».
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrario.

O Secretario do Governo o faça publicar.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, 24 de Março de 1891.

AMERICO BRAZILIENSE DE ALMEIDA MELLO