DECRETO N. 143, DE 30 DE MARÇO DE 1891

 Crea o districto de paz da Estação do Cruzeiro, no município do Cruzeiro

O Governador do Estado, usando da attribuição que lhe conferiu o art. 1.° do dec. n. 861 de 13 de Outubro de 1890, explicado pelo aviso do Ministerio da Justiça, de 9 de Dezembro do anno passado.
Decreta:

Artigo 1.º - Fica criado o districto de paz da Estação do Cruzeiro, no município do Cruzeiro.
Artigo 2.º - Este districto terá as divisas do actual districto de subdelegacia.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrario.

O Secretario do Governo o faça publicar.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, 30 de Março de 1891.


AMERICO BRAZILIENSE DE ALMEIDA MELLO