DECRETO N. 143, DE
30 DE MARÇO DE 1891
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criado o
districto de paz da Estação do
Cruzeiro, no município do Cruzeiro.
Artigo 2.º - Este
districto terá as divisas do actual
districto de subdelegacia.
Artigo 3.º - Revogam-se as
disposições em contrario.
O
Secretario do Governo o faça publicar.
Palácio do
Governo do Estado de São Paulo, 30 de Março
de 1891.