DECRETO N. 146, DE 1.° DE ABRIL DE 1891

                                                    Crea o districto de paz de S. João do Itatinga, no município do Rio Novo.

O Governador do Estado , usando da attribuição que lhe conferiu o artigo 1.° do decreto n. 861 de 13 de Outubro de 1890, explicado pelo aviso do Ministerio da Justiça de 9 de Dezembro do anno passado,
Decreta:

Artigo 1.°- Fica creado o districto de paz de S. João do Itatinga, no município do Rio Novo.
Artigo 2.°- Este districto terá as seguintes divisas: Começando na cabeceira do Rio das Pedras, segue por este abaixo até frontar o rumo da barra entre Rio Novo e Rio Bonito; desse ponto segue pelo dito rumo á  mencionada barra e subindo pelo Rio Bonito até o alto da Serra, no rumo da cabeceira opposta do Rio Corrente, até alcançal-a, seguindo por este abaixo até a sua barra no Paranaparema, continúa por este acima até a barra do Ribeirão do Lageado; segue por este até suas cabeceiras e destas em rumo ao ponto de partida das divisas.
Artigo 3.°- Revogam-se as disposições em contrario.

O Secretario do Governo o faça publicar.
Palácio do Governo do Estado de S. Paulo, 1.° de Abril de 1891.

AMERICO BRAZILIENSE DE ALMEIDA MELLO