DECRETO N. 146, DE
1.° DE ABRIL DE 1891
O
Governador do Estado , usando da attribuição que lhe
conferiu o artigo 1.° do decreto n. 861 de 13 de Outubro de 1890,
explicado
pelo aviso do Ministerio da Justiça de 9 de Dezembro do anno
passado,
Decreta:
Artigo 1.°- Fica creado o
districto de paz de S. João do
Itatinga, no município do Rio Novo.
Artigo 2.°- Este districto
terá as seguintes divisas:
Começando na cabeceira do Rio das Pedras, segue por este abaixo
até frontar o
rumo da barra entre Rio Novo e Rio Bonito; desse ponto segue pelo dito
rumo
á mencionada barra e subindo pelo
Rio
Bonito até o alto da Serra, no rumo da cabeceira opposta do Rio
Corrente, até
alcançal-a, seguindo por este abaixo até a sua barra no
Paranaparema, continúa
por este acima até a barra do Ribeirão do Lageado; segue
por este até suas
cabeceiras e destas em rumo ao ponto de partida das divisas.
Artigo 3.°- Revogam-se as
disposições em contrario.
O
Secretario do Governo o faça publicar.
Palácio do Governo do Estado de S. Paulo, 1.° de Abril de
1891.
AMERICO
BRAZILIENSE DE
ALMEIDA MELLO