DECRETO N. 148, DE 6 DE ABRIL DE 1891

 Crêa o districto de paz da Bella Vista, município de Tatuhy

O Governador do Estado, usando das attribuições conferidas pelo decreto n. 861 de 13 de Outubro do anno passado e pelo aviso do Ministerio da Justiça, de 9 de Dezembro ultimo, considerando que a lei provincial n. 2 de 6 de Fevereiro de 1885, creou a freguezia da Bella Vista, pertencente ao município de Tatuhy, que, por não estar canonicamente provida até o presente não foi installada; que depois do dec. de 7 Janeiro do anno findo, não procede mais este motivo, por estar a egreja separada do Estado; resolve nomear para juiz de paz do districto da Bella Vista o cidadão João do Amaral Camargo, e para supplentes os cidadãos Simão José de Oliveira e Salvador do Amaral Camargo, aos quaes marca o prazo de 30 dias para prestarem compromisso perante o conselho de intendencia de Tatuhy, installando o districto de paz e assumindo as funcções de juiz de casamentos.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, 6 de Abril de 1891.

AMERICO BRAZILIENSE DE ALMEIDA MELLO