DECRETO N. 150, DE 7 DE ABRIL DE 1891
Crea o logar de medico
da Companhia de Bombeiros
O
Governador do Estado, á vista do que lhe representou o dr.
Chefe de policia, em officio sob n. 125 de 2 do corrente, attendendo a
que,
pelo augmento de pessoal da Companhia de Bombeiros, se faz mister a
creação do
logar de medico para tratar dos respectivos officiaes e praças
em caso de molestia e de accidente; e usando da
attribuição conferida pelo
decreto do Governo Provisório, sob n. 7, de 20 de Novembro de
1889, artigo 2.°,
§ 8.°;
Decreta:
Artigo 1.°- Fica creado o logar
de medico da Companhia de
Bombeiros, com a graduação de capitão, e com os
vencimentos eguaes aos do
capitão ajudante, alterada assim a tabella annexa ao decreto n.
139 de 14 de
Março ultimo.
Artigo 2.°- Ficam revogadas
as disposições em contrario.
Palácio
do Governo do Estado de São Paulo, 7 de Abril de
1891.
AMERICO
BRAZILIENSE DE
ALMEIDA MELLO