DECRETO N. 150, DE 7 DE ABRIL DE 1891

Crea o logar de medico da Companhia de Bombeiros

O Governador do Estado, á vista do que lhe representou o dr. Chefe de policia, em officio sob n. 125 de 2 do corrente, attendendo a que, pelo augmento de pessoal da Companhia de Bombeiros, se faz mister a creação do logar de medico para tratar dos respectivos officiaes e praças em caso de molestia e de accidente; e usando da attribuição conferida pelo decreto do Governo Provisório, sob n. 7, de 20 de Novembro de 1889, artigo 2.°, § 8.°;
Decreta:

Artigo 1.°- Fica creado o logar de medico da Companhia de Bombeiros, com a graduação de capitão, e com os vencimentos eguaes aos do capitão ajudante, alterada assim a tabella annexa ao decreto n. 139 de 14 de Março ultimo.
Artigo 2.°- Ficam revogadas as disposições em contrario.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, 7 de Abril de 1891.

AMERICO BRAZILIENSE DE ALMEIDA MELLO