DECRETO N. 153, DE  9 DE ABRIL DE 1891

Declara sem effeito o decreto n. 144, de 30 de Março de 1890, que creou o districto de paz de Sete Barras, no município de Iguape.

O Governador do Estado, considerando que a freguezia de Sete Barras, creada em território de Xiririca e annexada a Iguape pela lei n. 58 de 21 de Março de 1885, foi restituída a Xiririca pela lei n. 66 de 2 de Abril de 1887;
Decreta:

Artigo 1.°- Fica sem efeito o decreto n. 144 de 30 de Março ultimo, pelo qual foi creado o districto de paz de Sete Barras, no município de Iguape.
Artigo 2.°- Revogam-se as disposições em contrario.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, 9 de Abril de 1891.

AMERICO BRAZILIENSE DE ALMEIDA MELLO