DECRETO N. 153, DE 9 DE ABRIL DE 1891
Declara
sem effeito o decreto n. 144, de 30 de Março de
1890, que creou o districto de paz de Sete Barras, no município
de Iguape.
O
Governador do Estado, considerando que a freguezia de Sete
Barras, creada em território de Xiririca e annexada a Iguape
pela lei n. 58 de
21 de Março de 1885, foi restituída a Xiririca pela lei
n. 66 de 2 de Abril de
1887;
Decreta:
Artigo 1.°- Fica sem efeito o decreto n. 144 de 30 de
Março
ultimo, pelo qual foi creado o districto de paz de Sete Barras, no
município de
Iguape.
Artigo
2.°- Revogam-se as
disposições em contrario.
Palácio
do Governo do Estado de São Paulo, 9 de Abril de
1891.
AMERICO
BRAZILIENSE DE
ALMEIDA MELLO