
DECRETO N. 157, DE
14 DE ABRIL DE 1891
O
Governo do Estado:
No exercício da attribuição conferida pelo §
2.° do artigo
2.° do decreto de 20 de Novembro de 1889;
Attendendo ao que lhe representou o dr. Juiz de Direito da
comarca do Carmo da Franca, em nome da população desse
logar, sobre a
conveniencia de ser ahi creada uma escola de instrucção
primaria para o sexo
feminino:
Tendo em vista a informação prestada pela Directoria da
Instrucção Publica;
Decreta:
Artigo 1.°- Ficam creada na
Villa do Carmo da Franca, uma
escola de instrucção primaria para o sexo feminino.
Artigo 2.°- Ficam revogadas
as disposições em contrario.
Palácio do Governo do Estado de S. Paulo, 14 de Abril de 1891.
AMERICO
BRAZILIENSE DE
ALMEIDA MELLO