DECRETO N. 157, DE 14 DE ABRIL DE 1891

 Crea uma escola de instrucção primaria para o sexo feminino, na Villa do Carmo da Franca

O Governo do Estado:
No exercício da attribuição conferida pelo § 2.° do artigo 2.° do decreto de 20 de Novembro de 1889;
Attendendo ao que lhe representou o dr. Juiz de Direito da comarca do Carmo da Franca, em nome da população desse logar, sobre a conveniencia de ser ahi creada uma escola de instrucção primaria para o sexo feminino:
Tendo em vista a informação prestada pela Directoria da Instrucção Publica;
Decreta:

Artigo 1.°- Ficam creada na Villa do Carmo da Franca, uma escola de instrucção primaria para o sexo feminino.
Artigo 2.°- Ficam revogadas as disposições em contrario.

Palácio do Governo do Estado de S. Paulo, 14 de Abril de 1891.

AMERICO BRAZILIENSE DE ALMEIDA MELLO