DECRETO N. 160, DE
24 DE ABRIL DE 1891
Decreta:
Artigo 1.º - Fica creado o
districto de paz da Conceição de
Barra Mansa, no município de Itatiba.
Artigo 2.º - Este
districto terá as seguintes divisas:
«Principia na serra do cafezal de João Paiva Baracho,
Estanisláu Ferreira e João Alves Cardoso,
a rumo direito no moinho do Sr. Baracho , pelo cafezal do mesmo,
até ao
espigão do cafezal do sr. Paulino de Lima e depois pelo mesmo
espigão ao
cafezal de João Alves Cardoso, até as divisas com
Lourenço Antonio da Silveira
e Barão de Ibitinga e pelo espigão da Posse acima,
dividindo com Lourenço
Antonio Silveira e Eleutério Alves Cardoso, seguindo pelo
espigão e dividindo
com Lourenço Antonio da Silveira, até ao espigão
do cafezal de João de Almeida
Cesar, a rumo direito ao cafezal de João Soares de Camargo,
Manoel da Silveira
Franco Damasio, seguindo pelo espigão, dividindo com José
Manoel Leite e
Rodrigo Franco de Godoy a rumo direito ao Ribeirão da divisa de
Bragança com
Itatiba, seguindo pelo Ribeirão abaixo até ao rio Jaguary
e pelo rio Jaguary abaixo
até a fazenda de José Alves de Assumpção,
subindo pelo Ribeirão que divide
Campinas e Itatiba, até o espigão da fazenda do Villela,
procurando o espigão
das Cabras, seguindo pelo mesmo espigão até onde teve seu
principio.»
Artigo 3.º - Revogadas as
disposições em contrario
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 24 de Abril de 1891
AMERICO
BRAZILIENSE DE
ALMEIDA MELLO