DECRETO N. 164, DE 2 DE MAIO DE 1891

 Crea o officio de distribuidor e contador no termo do Rio Novo

O Governador do Estado, no exercício das attribuições que lhe confere o § 6.º do art. 2.º do Decreto n. 7,  de 20 de Novembro de 1889 e attendendo ao que lhe representou a intendencia municipal do Rio Novo, e tendo em vista a informação prestada pelo dr. Juiz de direito da comarca; e considerando que é de necessidade a creação do officio de distribuidor naquelle termo, onde existem dois officios de tabellião do publico, judicial e notas;
Decreta:

Artigo unico. – Fica creado no termo do Rio – Novo um officio de distribuidor e contador; revogadas as disposições com contrario.

O Secretario do Governo o faça publicar.
Palácio do Governo do Estado de S. Paulo, 2 de Maio de 1891.

AMERICO BRAZILIENSE DE ALMEIDA MELLO