DECRETO N. 164, DE 2 DE MAIO DE 1891
Crea o officio de distribuidor e
contador no termo do Rio
Novo
O
Governador do Estado, no exercício das
attribuições que
lhe confere o § 6.º do art. 2.º do Decreto n. 7, de 20 de Novembro de 1889 e attendendo ao que
lhe representou a intendencia municipal do Rio Novo, e tendo em vista a
informação prestada pelo dr. Juiz de direito da comarca;
e considerando que é
de necessidade a creação do officio de distribuidor
naquelle termo, onde existem
dois officios de tabellião do publico, judicial e notas;
Decreta:
Artigo unico. – Fica creado no
termo do Rio – Novo um
officio de distribuidor e contador; revogadas as
disposições com contrario.
O
Secretario do Governo o faça publicar.
Palácio do Governo do Estado de S. Paulo, 2 de Maio de 1891.
AMERICO
BRAZILIENSE DE
ALMEIDA MELLO