DECRETO N. 166, DE 7 DE MAIO DE 1891
O
Governador do Estado, tendo em vista o que representaram
da freguezia de S. Miguel do Piquete, do município Lorena, e
verificando pelos
documentos que instruem a representação, que aquella
freguezia por seu
desenvolvimento e população está em
condições de ser elevada a villa e que
está satisfeita a exigencia do art. 1.º da de
seus habitantes, edifficios para cadeia e para a municipalidade:
Decreta:
Art. 2.º- Revogadas as
disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 7 de Maio de 1891.
AMERICO
BRAZILIENSE DE
ALMEIDA MELLO