DECRETO N. 168, DE 1 DE MAIO DE
1891
Eleva á categoria de villa a
freguezia de Nossa Senhora do
Pilar, do município de Sarapuhy
O
Governador do Estado, tendo em vista o que representaram
da freguezia de N. S. do Pilar, do município de Sarapuhy, e
verificando pelos
documentos que instruem a representação, que aquella
freguezia por seu
desenvolvimento e população está em
condições de ser elevada á villa, e que
está
satisfeita a exigência do art. 1.º da lei n. 40 de 11 de
Março de 1885, visto
possuir, a expensas de seus habitantes, edifícios para cadeia e para a municipalidade;
Decreta:
Artigo 1.º- Fica elevada
á categoria de villa a freguezia
de N. S. do Pilar, do município de Sarapuhy, com as actuaes
divisas.
Artigo 2.º- Revogadas as
disposições em contrario.
Palacio
do Governo do Estado de São Paulo, 12 de Maio de
1891.
AMERICO
BRAZILIENSE DE
ALMEIDA MELLO