DECRETO N. 169, DE 15 DE MAIO DE 1891

Crêa o districto de paz de de Alambary, município do Bananal

O Governador do Estado, usando da attribuição que lhe conferiu o artigo 1.º do decreto n. 861 de 13 de Outubro de 1890, explicado pelo aviso de Ministerio da Justiça de 9 de dezembro do anno passado;
Decreta:

Artigo 1.º- Fica creado o districto de paz de Amabary, no município de Bananal.
Artigo 2.º- Este districto terá por divisas as existentes, fazendo tambem parte os quarteirões de Barreiros, Arribada, Laranjeiras e Mendengue.
Artigo 3.º- Revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado do São Paulo, 15 de Maio de 1891.

AMERICO BRAZILIENSE DE ALMEIDA MELLO.