DECRETO N. 170, DE 16 DE MAIO DE 1891
Decreta:
Artigo 1.°- Fica creado o
districto de paz de São Miguel,
no município da Capital.
Artigo 2.°- Este districto
terá as seguintes
divisas:«Começando no rio Tieté no logar denominado
Barra-Grande, seguirá a
rumo direito á ponte do Franquinho, na estrada que communica a
Capital com Mogy
das Cruzes; e seguindo pelo ribeirão do Franquinho até
á cabeceira, e desta
directamente á cabeira do ribeirão Jacuhy; e
deste ponto a rumo direito a um
serrote no rincão de Bento José, e deste seguindo pelo
espigão, ficando as
vertentes para a nova freguezia até o
córrego próximo á casa de José Leite; daqui
seguirá directamente até
á porteira de Leonnor
Fernandes, no rio das Três Pontes, e por este abaixo até o
Tieté, e continuará
por este até o logar Barra Grande».
Artigo 3.°- Ficam revogadas
as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 16 de Maio de 1891.
AMERICO
BRAZILIENSE DE
ALMEIDA MELLO