DECRETO N. 170, DE 16 DE MAIO DE 1891

Crêa o districto de paz de São Miguel, no município da Capital

O Governador de Estado, usando da attribuição que lhe conferiu o artigo 1.° do decreto n. 861, de 13 de Outubro de 1890, explicado pelo aviso do Ministerio da Justiça, de 9 de Dezembro do anno passado;
Decreta:

Artigo 1.°- Fica creado o districto de paz de São Miguel, no município da Capital.
Artigo 2.°- Este districto terá as seguintes divisas:«Começando no rio Tieté no logar denominado Barra-Grande, seguirá a rumo direito á ponte do Franquinho, na estrada que communica a Capital com Mogy das Cruzes; e seguindo pelo ribeirão do Franquinho até á cabeceira, e desta directamente á cabeira do ribeirão Jacuhy; e deste ponto a rumo direito a um serrote no rincão de Bento José, e deste seguindo pelo espigão, ficando as vertentes para a nova freguezia até  o córrego próximo á casa de José Leite; daqui seguirá  directamente até á porteira de Leonnor Fernandes, no rio das Três Pontes, e por este abaixo até o Tieté, e continuará por este até o logar Barra Grande».
Artigo 3.°- Ficam revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 16 de Maio de 1891.

AMERICO BRAZILIENSE DE ALMEIDA MELLO