DECRETO N. 171, DE 18 DE MAIO DE 1881

Crêa um 2.° officio de tabellião, annexo ao de escrivão de orphams e ausentes do termo de Jundiahy

O Governador do Estado, no exercicio da attribuição conferida pelo artigo 2.° § 6.° do decreto n. 7, de 20 de Novembro de 1889, attendendo ao que representou o conselho de intendencia municipal de Jundiahy, e á informação prestada pelo juiz de direito daquella comarca;
 Decreta:

Artigo 1.°- Fica creado um segundo officio de tabellião do publico, judicial e notas e escrivão do cível, anneco ao actual de escrivão de orphams e ausentes do termo de Jundiahy.
Artigo 2.°- Ficam revogadas as disposições em contrario.

O Secretario do Governo o faça publicar.
Palcio do Governo do Estado de São Paulo, 18 de Maio de 1891.

AMERICO BRAZILIENSE DE ALMEIDA MELLO