DECRETO N. 171, DE 18 DE MAIO DE 1881
Crêa um 2.°
officio de tabellião, annexo ao de escrivão de
orphams e ausentes do termo de Jundiahy
O
Governador do Estado, no exercicio da attribuição
conferida pelo artigo 2.° § 6.° do decreto n. 7, de 20 de
Novembro de 1889,
attendendo ao que representou o conselho de intendencia municipal de
Jundiahy,
e á informação prestada pelo juiz de direito
daquella comarca;
Decreta:
Artigo
1.°- Fica creado um segundo officio de tabellião do
publico, judicial e notas e escrivão do cível, anneco ao
actual de escrivão de
orphams e ausentes do termo de Jundiahy.
Artigo 2.°- Ficam revogadas
as disposições em contrario.
O
Secretario do Governo o faça publicar.
Palcio do Governo do Estado de São Paulo, 18 de Maio de
1891.
AMERICO
BRAZILIENSE DE
ALMEIDA MELLO