DECRETO N. 173, DE 19 DE MAIO DE 1891

 Convoca para o dia 8 de Junho a installação do Congresso do Estado

O Governador do Estado:
Considerando que a 30 de Junho proximo vindouro deve terminar o anno financeiro actual;
Considerando que antes dessa data, é de toda conveniencia que o Congresso do Estado, já no exercicio de funcções legislativas, vote o novo orçamento
Decreta:

Artigo unico. – Fica convocado para o dia 8 de Junho a installação do Congresso do Estado.

O Secretario do Governo o faça publicar.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, 19 de Maio de 1891.

AMERICO BRAZILIENSE DE ALMEIDA MELLO