
DECRETO N. 173, DE
19 DE MAIO DE 1891
Considerando que a 30 de Junho proximo vindouro deve
terminar o anno financeiro actual;
Considerando que antes dessa data, é de toda conveniencia
que o Congresso do Estado, já no exercicio de
funcções legislativas, vote o novo orçamento
Decreta:
Artigo unico. – Fica convocado para o dia 8 de Junho a installação do Congresso do Estado.
O
Secretario do Governo o faça publicar.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, 19 de Maio de
1891.
AMERICO
BRAZILIENSE DE
ALMEIDA MELLO