DECRETO N. 175, DE 23 DE MAIO DE 1891

 Eleva á categoria de villa o districto de paz de S. João da Bocaina, do município do Jahú, com as actuaes divisas

O Governador do Estado, tendo em vista o que representaram do districto de paz de São João da Bocaina, do municipio do Jahú, e considerando que aquella districto, por seu desenvolvimento e população, está em condições de ser elevado á villa e que está satisfeita a exigencia do art. 1.° da lei n. 40, de 11 de Março de 1885, visto possuir, a expensas de seus habitantes, edificios para cadeia e para a municipalidade;
Decreta:

Artigo 1.°- Fica elevado á categoria de villa, o districto de paz de S. João da Bocaina, do município do Jahú, com as actuaes divisas.
Artigo 2.°- Revogam-se as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 23 de Maio de 1891.

AMERICO BRAZILIENSE DE ALMEIDA MELLO.