DECRETO N. 175, DE
23 DE MAIO DE 1891
Eleva á
categoria de villa o districto de paz de S. João da
Bocaina, do município do Jahú, com as actuaes divisas
O Governador do Estado, tendo em vista o
que representaram
do districto de paz de São João da Bocaina, do municipio
do Jahú, e
considerando que aquella districto, por seu desenvolvimento e
população, está
em condições de ser elevado á villa e que
está satisfeita a exigencia do art.
1.° da lei n. 40, de 11 de Março de 1885, visto possuir, a
expensas de seus
habitantes, edificios para cadeia e para a municipalidade;
Decreta:
Artigo 1.°- Fica elevado
á categoria de villa, o districto
de paz de S. João da Bocaina, do município do
Jahú, com as actuaes divisas.
Artigo 2.°- Revogam-se as
disposições em contrario.
Palacio
do Governo do Estado de São Paulo, 23 de Maio de
1891.
AMERICO
BRAZILIENSE DE
ALMEIDA MELLO.