DECRETO N. 177, DE 26 DE MAIO DE 1891

 Desannexa do officio de Distribuidor da Capital o de Contador, annexando este ao de Partidor da mesma comarca.

O Governador do Estado, attendendo ao que representou o cidadão Hyppolito Firmino de Souza Peruche, serventuario do officio de Partidor da Capital, e as informações prestadas pelos Juizes de Direito da 1.° e 2.° Vara desta comarca;
Considerando que o dito Officio de Partidor não fornece ao respectivo Serventuario meios sufficientes para sua subsistencia;
Considerando que os Officios de Partidor e Distribuidor proporcionam farta remuneração aos serviços que lhe estão addictos, de modo a poder ser repartida com aquelle Serventuário;
Decreta:

Artigo 1.°- Fica desannexado desde já do Officio de Distribuidor da comarca da Capital o de Contador, sendo este annexo ao de Partidor, exercido actualmente pelo Serventuario Vitalicio Hyppolito Firmino de Souza Peruche.
Artigo 2.°- Ficam revogadas as disposições em contrario.

O Secretario do Governo o faça publicar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 26 de Maio de 1891.

AMERICO BRAZILIENSE DE ALMEIDA MELLO