DECRETO N. 177, DE
26 DE MAIO DE 1891
O
Governador do Estado, attendendo ao que representou o
cidadão Hyppolito Firmino de Souza Peruche, serventuario do
officio de Partidor
da Capital, e as informações prestadas pelos Juizes de
Direito da 1.° e 2.°
Vara desta comarca;
Considerando que o dito Officio de Partidor não fornece ao
respectivo Serventuario meios sufficientes para sua subsistencia;
Considerando que os Officios de Partidor e Distribuidor
proporcionam farta remuneração aos serviços que
lhe estão addictos, de modo a
poder ser repartida com aquelle Serventuário;
Decreta:
Artigo 1.°- Fica desannexado desde já do
Officio de
Distribuidor da comarca da Capital o de Contador, sendo este annexo ao
de
Partidor, exercido actualmente pelo Serventuario Vitalicio Hyppolito
Firmino de
Souza Peruche.
Artigo 2.°- Ficam revogadas
as disposições em contrario.
O
Secretario do Governo o faça publicar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 26 de Maio de
1891.
AMERICO
BRAZILIENSE DE
ALMEIDA MELLO