DECRETO N. 179, DE 29 DE MAIO DE 1891
O
Governador do Estado, no exercicio da attribuição
conferida pelo § 1.° do artigo 2.° do dec. n. 7 de 20 de
Novembro de 1889, e
tendo em vista o que representaram os moradores de S. José do
Rio Pardo,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica
elevada a villa de S. José do Rio Pardo á categoria de
cidade, com a
denominação de – Cidade Livre do Rio Pardo, - e com
as actuaes divisas.
Artigo 2.° -
Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 29 de Maio de 1891.
AMERICO BRAZILIENSE DE ALMEIDA MELLO