DECRETO N. 179, DE 29 DE MAIO DE 1891

Eleva a villa de S. José do Rio Pardo á categoria de cidade, com a denominação de – Cidade Livre do Rio Pardo. 

O Governador do Estado, no exercicio da attribuição conferida pelo § 1.° do artigo 2.° do dec. n. 7 de 20 de Novembro de 1889, e tendo em vista o que representaram os moradores de S. José do Rio Pardo,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica elevada a villa de S. José do Rio Pardo á categoria de cidade, com a denominação de – Cidade Livre do Rio Pardo, - e com as actuaes divisas.
Artigo 2.° - Revogam-se as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 29 de Maio de 1891.

AMERICO BRAZILIENSE DE ALMEIDA MELLO