DECRETO N. 182, DE 29 DE MAIO DE 1891

Crea o districto de paz de S. João de S. Domingos, no município de Lençóes. 

O Governador do Estado, tendo em vista o artigo 1.° do decreto n. 861, de 13 de Outubro de 1890, explicado pelo aviso do Ministerio da Justiça de 9 de Dezembro do anno passado,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica creado o districto de paz de S. João de S. Domingos, no municipio de Lençóes.
Artigo 2.° - O actual districto terá as seguintes divisas:<<Partindo do Ribeirão do Campo, em sua confluencia com o Turvo, em rumo direito á cabeceira das Antas, segue até o cume da serra dos Agudos e seguirá sempre pela serra cercando todas as vertentes do ribeirão do Turvo, até encontrar as cabeceiras do Guachi e deste ponto em rumo direito á confluencia do ribeirão do Campo com o Turvo, ponto de partida e terminal destas divisas>>.
Artigo 3.° - O mesmo districto fica annexado ao município de Lençóes, do qual fará parte.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 29 de Maio de 1891. 

AMERICO BRAZILIENSE.