DECRETO N. 183, DE
29 DE MAIO DE 1891
Marca as dividas da freguezia de
São Sebastião do Porto
Ferreira, do municipio de Belém do Descalvado.
O
Governador do Estado, tendo em vista o que representaram
do municipio de Belém do Descalvado, sobre a necessidade de
serem firmadas as
divisas da freguezia de São Sebastião do Porto Ferreira,
creada pela lei
provincial n. 3, de 9 de Fevereiro de 1889.
Decreta:
Artigo 1.° - As
divisas da freguezia de S. Sebastião do Porto Ferreira, do
município de Belém
do Descalvado, são as seguintes: «Principiando no rio
Mogy-Guassú e barra do
ribeirão Bonito, por este acima até a barra do corrego de
João Pereira, por
este acima até suas cabeceiras, destes á esquerda em rumo
á barra do corrego Santa Rosa no
Ribeirão do
Bebedor: e por este abaixo até frontear o sobradinho do finado
Ignacio Pereira, do qual sobradinho partirá em rumo até
á
cabeceira do córrego Boa-Vista; e por este abaixo até o
rio Mogy-Guassú, e por
este acima até á barra do corrego chamado – Pedra
de Amolar – e por este acima
até suas cabeceiras, seguindo águas vertentes da serra
até o rio Claro; e por este abaixo
até o
Campinho; deste á esquerda em rumo á cabeceira do
Ribeirão S. Vicente e por
este abaixo até o rio Mogy-Guassú e subindo por este
até á barra do Ribeirão
Bonito, onde começou a demarcação».
Artigo 2.° -
Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 29 de Maio de 1891.
AMERICO BRAZILIENSE.