DECRETO N. 183, DE 29 DE MAIO DE 1891

Marca as dividas da freguezia de São Sebastião do Porto Ferreira, do municipio de Belém do Descalvado. 

O Governador do Estado, tendo em vista o que representaram do municipio de Belém do Descalvado, sobre a necessidade de serem firmadas as divisas da freguezia de São Sebastião do Porto Ferreira, creada pela lei provincial n. 3, de 9 de Fevereiro de 1889.
Decreta:

Artigo 1.° - As divisas da freguezia de S. Sebastião do Porto Ferreira, do município de Belém do Descalvado, são as seguintes: «Principiando no rio Mogy-Guassú e barra do ribeirão Bonito, por este acima até a barra do corrego de João Pereira, por este acima até suas cabeceiras, destes á esquerda em rumo á  barra do corrego Santa Rosa no Ribeirão do Bebedor: e por este abaixo até frontear o sobradinho do finado Ignacio Pereira, do qual sobradinho partirá em rumo até á cabeceira do córrego Boa-Vista; e por este abaixo até o rio Mogy-Guassú, e por este acima até á barra do corrego chamado – Pedra de Amolar – e por este acima até suas cabeceiras, seguindo águas vertentes da serra até  o rio Claro; e por este abaixo até o Campinho; deste á esquerda em rumo á cabeceira do Ribeirão S. Vicente e por este abaixo até o rio Mogy-Guassú e subindo por este até á barra do Ribeirão Bonito, onde começou a demarcação».
Artigo 2.° - Revogam-se as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 29 de Maio de 1891.

AMERICO BRAZILIENSE.