
DECRETO N. 184, DE
29 DE MAIO DE 1891
Eleva o vencimento de cada carcereiro da Penitenciaria desta Capital, a 840$000 annuaes, ou 70$000 mensaes.
Governador
do Estado, no exercício da attribuição conferida
pelo art. 2.° § 6.° do decreto n. 7 de 20 de Novembro de
1889, attendendo ao
que representaram os quatro carcereiros da Penitenciaria desta Capital
e á
informação do dr. Inspector do Thesouro do Estado;
Decreta:
Artigo único. – Fica elevado e vencimento de cada carcereiro da Penitenciaria desta Capital a 840$000 por anno ou 70 mensaes, a contar da presente data, ficando revogadas as disposições em contrario.
O
Secretario do Governo o faça publicar.
Palácio do Governo do Estado de S. Paulo, 29 de Maio de
1891.
AMERICO BRAZILIENSE.