DECRETO N. 184, DE 29 DE MAIO DE 1891

Eleva o vencimento de cada carcereiro da Penitenciaria desta Capital, a 840$000 annuaes, ou 70$000 mensaes.

Governador do Estado, no exercício da attribuição conferida pelo art. 2.° § 6.° do decreto n. 7 de 20 de Novembro de 1889, attendendo ao que representaram os quatro carcereiros da Penitenciaria desta Capital e á informação do dr. Inspector do Thesouro do Estado;
Decreta:

Artigo único. – Fica elevado e vencimento de cada carcereiro da Penitenciaria desta Capital a 840$000 por anno ou 70 mensaes, a contar da presente data, ficando revogadas as disposições em contrario.

O Secretario do Governo o faça publicar.
Palácio do Governo do Estado de S. Paulo, 29 de Maio de 1891. 

AMERICO BRAZILIENSE.