
DECRETO N. 188, DE 2 DE JUNHO DE 1891
Funde a cadeira do sexo masculino do bairro dos Perús com o do das Cayeiras, ambas no municipio da Capital, tornando ambulante o professor da ultima, com accrescimo de vencimentos.
O
Governador do Estado, attendendo á representação
da
Directoria da Instrucção Publica, sobre a conveniencia da
fusão da escola do
sexo masculino do bairro dos Perús com a do das Cayeiras, ambas
no municipio da
Capital, tornando-se ambulante o professor da ultima, com accrescimo de
vencimentos; no exercício da attribuição conferida
pelo § 2.° do art. 2.° do
decreto n. 7 de 20 de Novembro de 1889;
Decreta:
Artigo único. – Fica fundida a escola do sexo masculino do bairro dos Perús com a do das Cayeiras, ambas no municipio do Capital, tornando-se ambulante o professor da ultima, o qual perceberá três contos de réis (3:000$000) annuaes, distribuidos em ordenado e gratificação, na fórma da legislação vigorando; revogadas as disposições em contrario.
O
Secretario do Governo o faça publicar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 2 de Junho de
1891.
AMERICO BRAZILIENSE