DECRETO N. 188,  DE 2 DE JUNHO DE 1891

Funde a cadeira do sexo masculino do bairro dos Perús com o do das Cayeiras, ambas no municipio da Capital, tornando ambulante o professor da ultima, com accrescimo de vencimentos.

O Governador do Estado, attendendo á representação da Directoria da Instrucção Publica, sobre a conveniencia da fusão da escola do sexo masculino do bairro dos Perús com a do das Cayeiras, ambas no municipio da Capital, tornando-se ambulante o professor da ultima, com accrescimo de vencimentos; no exercício da attribuição conferida pelo § 2.° do art. 2.° do decreto n. 7 de 20 de Novembro de 1889;
Decreta:

Artigo único. – Fica fundida a escola do sexo masculino do bairro dos Perús com a do das Cayeiras, ambas no municipio do Capital, tornando-se ambulante o professor da ultima, o qual perceberá três contos de réis (3:000$000) annuaes, distribuidos em ordenado e gratificação, na fórma da legislação vigorando; revogadas as disposições em contrario.

O Secretario do Governo o faça publicar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 2 de Junho de 1891.

AMERICO BRAZILIENSE