Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 189, DE 02 DE JUNHO DE 1891

CRIA NO CORPO POLICIAL PERMANENTE O LUGAR DE SUB-SECRETÁRIO, COM O POSTO DE ALFERES E COM OS RESPECTIVOS VENCIMENTOS

Governador do Estado, attendendo ao que representou o coronel commandante do Corpo Policial Permanente, á vista do accrescimo de pessoal e conseqüente augmento de serviço no mesmo corpo, donde a necessidade de um sub-secretario, para poder ser attendido de prompto todo o expediente e a escripturação da respectiva secretaria, e usando da attribuição conferida pelo art. 2.° § 8.° do decreto do Governo Provisorio, sob n. 7 de 20 de Novembro de 1889;
Decreta:

Artigo 1.° - Alem dos officiaes que actualmente conta o Corpo Policial Permanente, terá elle mais um alferes sub-secretario, com os vencimentos marcados na tabella geral para os officiaes dessa patente.
Artigo 2.° - Ficam revogadas as disposições em contrario.

O Secretario do Governo o faça publicar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 2 de Junho de 1891.

AMERICO BRAZILIENSE