Eleva ao posto de capitão o actual tenente-cirurgião-ajudante do Corpo Policial Permanente, com os vencimentos que percebe o outro capitão cirurgião.
O Governador do Estado, attendendo ao que representou o coronel Commandante do Corpo Policial Permanente, á vista do accrescimo que tem tido, pelo augmento de pessoal o trabalho medico da respctiva enfermaria, sendo de justiça recompensar os bons e humanitarios serviços alli prestados pelo actual tenente-cirurgião ajudante do mesmo Corpo, e usando das attribuições conferidas pelo artigo 2.° § 8° do decreto do Governo Provisorio, sob n. 7, de 20 de Novembro de 1889;
Decreta:
Artigo 1.° - Fica elevado ao posto de capitão o actual tenente-cirurgião-ajudante do Corpo Policial Permanente, com os vencimentos que percebe o outro capitão-cirurgião do mesmo Corpo.
Artigo 2.° - Ficam revogadas as disposições em contrario.
O Secretario do Governo o faça publicar.
Palacio do Governo do Estado S. Paulo, 2 de Junho de 1891.
AMERICO BRZILIENSE DE ALMEIDA MELLO