DECRETO N. 190, DE 3 DE JUNHO DE 1891

Eleva o districto de paz da estação do Cruzeiro á categoria de Villa, com a denominação de Villa Novaes.

O Governador do Estado, attendendo á representação da intendencia da Villa do Cruzeiro e considerando que o districto de paz da estação do Cruzeiro, daquelle municipio por seu desenvolvimento e população, está em condições de ser elevado á villa e que se acha satisfeita a exigencia do art. 1.° da Lei n. 40 de 11 de Março de 1885, visto possuir a expensas de seus habitantes, edificios para a cadeia e para a Municipalidade;
Decreta:

Artigo 1.° - Fica elevado o districto de paz da estação do Cruzeiro, do municipio do Cruzeiro, á categoria de villa, com a denominação de – Villa Novaes, conservando as actuaes divisas.
Artigo 2.° - Revogam-se as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 3 de Junho de 1891.

AMERICO BRAZILIENSE DE ALMEIDA MELLO