DECRETO N. 190, DE 3 DE JUNHO DE 1891
O
Governador do Estado, attendendo á representação
da
intendencia da Villa do Cruzeiro e considerando que o districto de paz
da
estação do Cruzeiro, daquelle municipio por seu
desenvolvimento e população, está em
condições de ser elevado á villa e que se acha
satisfeita a exigencia do art.
1.° da Lei n. 40 de 11 de Março de 1885, visto possuir a
expensas de seus
habitantes, edificios para a cadeia e para a Municipalidade;
Decreta:
Artigo 1.° - Fica
elevado o districto de paz da estação do Cruzeiro, do
municipio do Cruzeiro, á
categoria de villa, com a denominação de – Villa
Novaes, conservando as actuaes
divisas.
Artigo 2.° -
Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 3 de Junho de 1891.
AMERICO BRAZILIENSE DE ALMEIDA MELLO