
DECRETO N. 190-A, DE 5 DE JUNHO DE 1891
Funde as cadeiras do sexo masculino dos bairros do
Alto de
Sant’Anna e Barro Branco com a de bairro do Guapyra, todas no
municipio da
Capital, tornando ambulante o professor da ultima, com accrescimo de
vencimentos.
O
Governo do Estado, attendendo ao requerimento do professor
normalista Carlos Ernesto da Rocha Lima, da cadeira do bairro Guapyra,
municipio da Capital, pedindo a fusão da sua cadeira com a do
sexo masculino do
bairro do Alto de Sant’Anna, no mesmo municipio; de accordo com a
Directoria da Instrucção Publica, e no
exercicio da attibuição conferida pelo 2º do
Artigo 2º doDecreto n. 7, de 20 de Novembro de 1889;
Decreta:
Artigo único. – Ficam fundidas as escolas do sexo masculino dos bairros do Alto de Sant’Anna e Barro Branco com a do bairro do Guapyra, todas no municipio da Capital, tornando-se ambulante o professor da ultima, o qual perceberá o dobro de seus vencimentos, ou três contos e seiscentos mil réis (3:600$000) annuaes, distribuídos em ordenado e gratificação, na fórma da legislação vigorando; revogadas as disposições em contrario.
O
Secretario do Governo o faça publicar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 5 de Junho de
1891.
AMERICO BRAZILIENSE DE ALMEIDA MELLO.