DECRETO N. 190-A, DE 5 DE JUNHO DE 1891

Funde as cadeiras do sexo masculino dos bairros do Alto de Sant’Anna e Barro Branco com a de bairro do Guapyra, todas no municipio da Capital, tornando ambulante o professor da ultima, com accrescimo de vencimentos. 

O Governo do Estado, attendendo ao requerimento do professor normalista Carlos Ernesto da Rocha Lima, da cadeira do bairro Guapyra, municipio da Capital, pedindo a fusão da sua cadeira com a do sexo masculino do bairro do Alto de Sant’Anna, no mesmo municipio; de accordo com a Directoria da Instrucção Publica, e no exercicio da attibuição conferida pelo 2º do Artigo 2º  doDecreto n. 7, de 20 de Novembro de 1889;
Decreta:

Artigo único. – Ficam fundidas as escolas do sexo masculino dos bairros do Alto de Sant’Anna e Barro Branco com a do bairro do Guapyra, todas no municipio da Capital, tornando-se ambulante o professor da ultima, o qual perceberá o dobro de seus vencimentos, ou três contos e seiscentos mil réis (3:600$000) annuaes, distribuídos em ordenado e gratificação, na fórma da legislação vigorando; revogadas as disposições em contrario.

O Secretario do Governo o faça publicar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 5 de Junho de 1891. 

AMERICO BRAZILIENSE DE ALMEIDA MELLO.