DECRETO N. 192, DE 5 DE JUNHO DE 1891

Reune o officio de tabellião do publico, judicial e notas escrivão do cível e annexos de Arêas ao de escrivão de orphans e ausentes do mesmo termo.

O Governador do Estado, no exercicio da attribuição conferida pelo art 2.º § 6.º do decreto n.7 de 20 de Novembro de  1889, attendendo ao que lhe representou o escrivão de orphans e ausentes do termo de Arêas, e á vista das informações dos juizes de direito da comarca e municipal do termo.
Considerando que o fôro de Arêas tem decahido de modo a não comportar a existencia do tabellionato separado da escrivania de orphans, tanto que aquelle está vago, em virtude da desistencia do respectivo serventuario vitalicio, por falta de rendimento do officio;
Considerando que, quando os rendimentos, dos officios de justiça são tão diminutos que não basta cada um delles para a congrua e sustentação dos serventuarios, podem ser reunidos na mesma pessoa, na fórma do art. 14 do decreto n. 9420 de 28 de Abril de 1885.
Decreta:

Artigo 1.º - O officio de tabelião do publico, judicial e notas, escrivão do civel e annexos de Arêas fica desde já reunido ao de escrivão de orphans e ausentes do mesmo termo, exercido atualmente pelo serventuario vitalicio Antonio Rodrigues de Oliveira Maciel.
Artigo 2.º - Ficam revogadas as disposições em contrario.

O Secretario do Governo o faça publicar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 5 de Junho de 1881.

AMERICO BRAZILIENSE DE ALMEIDA MELLO.