DECRETO N. 192, DE 5 DE JUNHO DE 1891
Reune o officio de tabellião do publico, judicial e notas escrivão do cível e annexos de Arêas ao de escrivão de orphans e ausentes do mesmo termo.
O
Governador do Estado, no exercicio da attribuição
conferida pelo art 2.º § 6.º do decreto n.7 de 20 de
Novembro de 1889, attendendo ao que lhe
representou o
escrivão de orphans e ausentes do termo de Arêas, e
á vista das informações dos
juizes de direito da comarca e municipal do termo.
Considerando que o fôro de Arêas tem decahido de modo a
não
comportar a existencia do tabellionato separado da escrivania de
orphans, tanto
que aquelle está vago, em virtude da desistencia do respectivo
serventuario
vitalicio, por falta de rendimento do officio;
Considerando que, quando os rendimentos, dos officios de
justiça são tão diminutos que não basta
cada um delles para a congrua e
sustentação dos serventuarios, podem ser reunidos na
mesma pessoa, na fórma do
art. 14 do decreto n. 9420 de 28 de Abril de 1885.
Decreta:
Artigo 1.º - O
officio de tabelião do publico, judicial e notas,
escrivão do civel e annexos de Arêas fica desde já
reunido ao de escrivão de orphans e
ausentes do mesmo termo, exercido atualmente pelo serventuario
vitalicio
Antonio Rodrigues de Oliveira Maciel.
Artigo 2.º -
Ficam revogadas as disposições em contrario.
O
Secretario do Governo o faça publicar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 5 de Junho de
1881.