DECRETO N. 195, DE 6 DE JUNHO DE 1891
O
Governador do Estado, em vista do penoso trabalho do
apostillamento de augmento de vencimentos aos funccionarios do Estado;
Decreta:
Artigo único. – Ficam dispensadas as apostillas de augmento de vencimentos aos funccionarios do Estado, cumprindo ao Thesouro notal-os nos respectivos assentamentos, promovendo e fiscalizando a cobrança dos direitos devidos por taes augmentos; revogadas as disposições em contrario.
O Secretario do Governo o faça publica
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 6 de Junho de 1891.