DECRETO N. 195, DE 6 DE JUNHO DE  1891

Dispensa as apostillas dos augmentos de vencimentos nos funccionarios do Estado, cumprindo ao Thesouro notal-os nos respectivos assentamentos, promovendo e fiscalizando a cobrança dos direitos devidos por taes augmentos.

O Governador do Estado, em vista do penoso trabalho do apostillamento de augmento de vencimentos aos funccionarios do Estado;
Decreta:

Artigo único. – Ficam dispensadas as apostillas de augmento de vencimentos aos funccionarios do Estado, cumprindo ao Thesouro notal-os nos respectivos assentamentos, promovendo e fiscalizando a cobrança dos direitos devidos por taes augmentos; revogadas as disposições em contrario.

O Secretario do Governo  o faça publica

Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 6 de Junho de 1891.

AMERICO BRAZILIENSE.