DECRETO N. 197, DE 6 DE JUNHO DE 1891
Declara dia de festa do Estado o dia 8 de Junho, por ser o da installação do Congresso do Estado
Decreta:
Artigo único. – Fica declarado dia de festa do Estado o dia 8 de Junho.
O
Secretario do Governo o faça publicar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 6 de Junho de 1891