DECRETO N. 197, DE 6 DE JUNHO DE 1891

Declara dia de festa do Estado o dia 8 de Junho, por ser o da installação do Congresso do Estado

O Governador do Estado desejando commemorar a data da installação do Congresso Constituinte do Estado;
Decreta:

Artigo único. – Fica declarado dia de festa do Estado o dia 8 de Junho.

O Secretario do Governo o faça publicar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 6 de Junho de 1891

AMERICO BRAZILIENSE.