DECRETO N. 198, DE 6 DE JUNHO DE 1891
Eleva
os vencimentos da professora publica ambulante das
cadeiras dos bairros do Rio Grande e Ribeirão Pires, no
municipio de S.
Bernardo.
O
Governador do Estado, attendendo ao requerimento da professora
publica ambulante das cadeiras dos bairros do Rio Grande e
Ribeirão Pires, no
municipio de S. Bernardo, d. Anna Nóbrega Barbosa, pedindo
augmento de
vencimentos; de accordo com a Directoria
da Instrucção Publica no exercicio da
attribuição conferida pelo § 2.º
do artigo 2º decreto n. 7 de 20 de Novembro de 1889;
Decreta:
Artigo único. –
Ficam elevados a um conto e quinhentos mil réis ( 1:500$000)
annuaes, os
vencimentos da professora publica ambulante dos bairros do Rio Grande e
Ribeirão Pires, no municipio de S. Bernardo, distribudos em
ordenado e
gratificação, na forma da legislação
vigorando; revogadas as disposições em
contrario.
O
Secretario do Governo o faça publicar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 6 de Junho de
1891.
AMERICO
BRAZILIENSE.