DECRETO N. 198, DE 6 DE JUNHO DE  1891

 Eleva os vencimentos da professora publica ambulante das cadeiras dos bairros do Rio Grande e Ribeirão Pires, no municipio de S. Bernardo.

O Governador do Estado, attendendo ao requerimento da professora publica ambulante das cadeiras dos bairros do Rio Grande e Ribeirão Pires, no municipio de S. Bernardo, d. Anna Nóbrega Barbosa, pedindo augmento de vencimentos; de accordo com a Directoria  da Instrucção Publica no exercicio da attribuição conferida pelo § 2.º do artigo 2º decreto n. 7 de 20 de Novembro de 1889;
Decreta:

Artigo único. – Ficam elevados a um conto e quinhentos mil réis ( 1:500$000) annuaes, os vencimentos da professora publica ambulante dos bairros do Rio Grande e Ribeirão Pires, no municipio de S. Bernardo, distribudos em ordenado e gratificação, na forma da legislação vigorando; revogadas as disposições em contrario.

O Secretario do Governo o faça publicar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 6 de Junho de 1891.

AMERICO BRAZILIENSE.