DECRETO N. 199, DE 6 DE JUNHO
DE 1891
Desannexa dos officios
de 1.º,
2.º, 3.º, e 4.º Tabelhães de Notas da
comarca da Capital os
protestos de letras de titulos dos officios de 1.º,
2.º e 3.º escrivães do
judicial a parte criminal e crea o de tabellião privativo de
protestos de
letras e titulos com o annexo de escrivão especial do
crime na mesma comarca.
O
Governador do Estado, attendendo ao que representaram os
quatro Tabelliães de Notas e os tres escrivães do
judicial da comarca da
Capital, e á vista das informações prestadas pelos
competentes Juizes de
Direito da 1.º e 2.º vara;
Considerando que, em virtude do desenvolvimento da
população
e do commercio da Capital, não podem os respectivos
tabelliães e escrivães do
judicial accumular, aquelles, o serviço dos protestos de letras
e
titulos e,
estes, o do ramo crime;
Considerando que esses dois serviços reunidos podem dar
sufficiente rendimento para a congrua e sustentação
um serventuario;
Decreta:
Artigo 1.º -
Ficam desannexados desde já dos officios de 1.º,
2.º, 3.º e 4.º Tabelliães de
Notas da comarca da capital o serviço de
protestos de letras e titulos e dos de 1.º, 2.º e
3.º escrivães do judicial da
mesma comarca o ramo criminal.
Artigo 2.º - Fica
creado um officio vitalicio de tabellião privativo de
protestos de letras e
titulos com o annexo de escrivão especial do crime na
comarca desta Capital.
Artigo 3.º -
Ficam revogadas as disposições em contrario.
O
Secretario do Governo o faça publicar.
Palacio
do Governo do Estado de S. Paulo, 6 de Junho de
1891.
AMERICO
BRAZILIENSE.