DECRETO N. 199, DE 6 DE JUNHO DE  1891

Desannexa dos officios de 1.º, 2.º, 3.º, e 4.º  Tabelhães de Notas da comarca da Capital os protestos de letras de titulos dos officios de 1.º,  2.º e 3.º escrivães do judicial a parte criminal e crea o de tabellião privativo de protestos de letras e titulos com o annexo de escrivão especial do crime na mesma comarca.

O Governador do Estado, attendendo ao que representaram os quatro Tabelliães de Notas e os tres escrivães do judicial da comarca da Capital, e á vista das informações prestadas pelos competentes Juizes de Direito da 1.º e 2.º vara;
Considerando que, em virtude do desenvolvimento da população e do commercio da Capital, não podem os respectivos tabelliães e escrivães do judicial accumular, aquelles, o serviço dos protestos de letras e titulos e, estes, o do ramo crime;
Considerando que esses dois serviços reunidos podem dar sufficiente rendimento para a congrua e sustentação um serventuario;
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam desannexados desde já dos officios de 1.º, 2.º, 3.º e 4.º Tabelliães  de Notas da comarca da capital o serviço de protestos de letras e titulos e dos de 1.º, 2.º e 3.º escrivães do judicial da mesma comarca o ramo criminal.
Artigo 2.º - Fica creado um officio vitalicio de tabellião privativo de protestos de letras e titulos com o annexo de escrivão especial do crime na comarca desta Capital.
Artigo 3.º - Ficam revogadas as disposições em contrario.

O Secretario do Governo o faça publicar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 6 de Junho de 1891.

AMERICO BRAZILIENSE.