DECRETO N. 2, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1891
O Presidente do Estado de São Paulo, considerando que foram
encerrados os trabalhos do Congresso, sem que no Senado houvesse numero
sufficiente para que fosse votado o parecer da Commissão,
approvando a nomeação dos Ministros do Tribunal de
Justiça, sendo entretanto urgente constituir-se o Poder
Judicial para que possa desde já entrar em exercicio, de
suas funcções:
Resolve:
Artigo 1.º - O Tribunal de Justiça será Installado
dia 8 do corrente, pela fórma determinada no Regulamento mandado
observar pelo Decreto n.1 de 30 de Novembro ultimo, e
compor-se-á dos nove Juizes nomeados por acto de 24 do dito mez,
ficando sujeita a nomeação unicamente á
approvação do Senado, nos termos do art.36 § 8.º da Constituição do Estado.
Artigo 2.º - Ficam revogadas as disposições em contrario.
O Secretario do Estado o faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 1.º de Dezembro de 1891, da Republica dos Estados Unidos do Brazil.
AMERICO BRAZILIENSE DE ALMEIDA MELLO.
CARLOS AUGUSTO DE FREITAS VILLALVA.