DECRETO N. 201, DE 6 DE JUNHO DE 1891
Equipara os vencimentos da actual
professora de calligraphia
e desenho da Escola Normal, d. Felicidade Perpetua de Macedo, aos dos
outros
professores effectivos da dita Escola.
O
Governador do Estado , attendendo ao requerimento de d. Felicidade
Perpetua Macedo, actual professora de calligraphia e desenho da
Escola Normal, pedindo fossem equiparados
seus vencimentos aos dos outros professores effectivos da dita
Escola; de accordo com a directoria da referida Escola, com o Thesouro
do
Estado e no exercicio da attribuição conferida pelo
§ 2.° do art. 2.° do dec.
n. 7 de 20 de Novembro de 1889;
Decreta:
Artigo único. –
Ficam equiparados os vencimentos da actual professora de calligraphia e
desenho
da Escola Normal, d. Felicidade Perpetua de Macedo, aos dos outros
professores
effectivos da dita Escola, ou tres contos e seiscentos mil réis
(3:600$000)
annuaes (tabella annexa ao dec. n. 27 de 12 de Março de 1890 de
12 de Março de
1890); revogadas as disposições em contrario.
O
Secretario do Governo o faça publicar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 6 de Junho de
1891.
AMERICO
BRAZILIENSE DE ALMEIDA MELLO