DECRETO N.  201, DE 6 DE JUNHO DE  1891

 Equipara os vencimentos da actual professora de calligraphia e desenho da Escola Normal, d. Felicidade Perpetua de Macedo, aos dos outros professores effectivos da dita Escola.

O Governador do Estado , attendendo ao requerimento de d. Felicidade Perpetua Macedo, actual professora de calligraphia e desenho da Escola Normal,  pedindo fossem equiparados seus vencimentos aos dos outros professores effectivos da dita Escola; de accordo com a directoria da referida Escola, com o Thesouro do Estado e no exercicio da attribuição conferida pelo § 2.° do art. 2.° do dec. n. 7 de 20 de Novembro de 1889;
Decreta:

Artigo único. – Ficam equiparados os vencimentos da actual professora de calligraphia e desenho da Escola Normal, d. Felicidade Perpetua de Macedo, aos dos outros professores effectivos da dita Escola, ou tres contos e seiscentos mil réis (3:600$000) annuaes (tabella annexa ao dec. n. 27 de 12 de Março de 1890 de 12 de Março de 1890); revogadas as disposições em contrario.

O Secretario do Governo o faça publicar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 6 de Junho de 1891.

AMERICO BRAZILIENSE DE ALMEIDA MELLO