DECRETO N. 205, DE 6 DE JUNHO DE  1891

 Crea o districto de paz do Oleo, no municipio de Santa Cruz do Rio Pardo, fazendo parte delle a propriedade agricola – Novo Niagara.

O Governador de Estado, tendo em vista o art. 1.º do decreto n. 861 de 13 de Outubro de 1890, explicado pelo aviso do Ministerio
Decreta:

Artigo 1.º - Fica creado o districto de paz do Oleo, no municipio de Santa Cruz do Rio Pardo, com as divisas do actual districto de subdelegacia.
Artigo 2.º - Fica fazendo parte do novo districto a propriedade agricola denominada – Novo Niágara – do dr. José Alves de Cerqueira Cesar.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 6 de Junho de 1891.

AMERICO BRAZILIENSE.