DECRETO N. 205, DE 6 DE JUNHO DE 1891
Crea o districto de paz do Oleo, no
municipio de Santa Cruz
do Rio Pardo, fazendo parte delle a propriedade agricola – Novo
Niagara.
O
Governador de Estado, tendo em vista o art. 1.º do decreto
n. 861 de 13 de Outubro de 1890, explicado pelo aviso do Ministerio
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
creado o districto de paz do Oleo, no municipio de Santa Cruz do Rio
Pardo, com
as divisas do actual districto de subdelegacia.
Artigo 2.º - Fica
fazendo parte do novo districto a propriedade agricola denominada
– Novo
Niágara – do dr. José Alves de Cerqueira Cesar.
Artigo 3.º -
Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio
do Governo do Estado de S. Paulo, 6 de Junho de
1891.
AMERICO
BRAZILIENSE.